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FAQ

perguntas frequentes

Dependendo do medicamento, não há nenhum preparo especial para a infusão, não havendo necessidade de jejum. O paciente deve sempre consultar o seu médico para esclarecer e sanar quaisquer dúvidas sobre o que fazer em casos específicos.

Antes de iniciar qualquer procedimento ou tratamento a equipe do centro de infusão fará uma avaliação rápida sobre o tratamento prescrito, verificando a possibilidade da presença de infecção ou alguma outra sintomatologia que possa interferir no tratamento; uma vez que não é recomendável receber a terapia imunobiológica durante um processo infeccioso (resfriado forte, gripe ou infecção de qualquer natureza).

Em geral, o paciente comparece ao Centro de Terapia Assistida e após ser recepcionado, recebe o tratamento prescrito e pode retornar às suas atividades habituais. As restrições ao trabalho ou força física serão previamente definidas pelo seu médico, de acordo com a avaliação individual do paciente.
Eventualmente, o tratamento terapêutico infusional pode causar um efeito adverso, como sonolência, devido a pré-medicação utilizada, por este motivo, solicitamos sempre ao paciente que venha acompanhado para o procedimento/tratamento.
Em relação ao tempo do procedimento será de acordo com o tratamento especifico, podendo demorar entre 15 minutos ou 6 horas, variando conforme a medicação prescrita e estado clínico infusional.

Para transportar seu medicamento corretamente, deverá utilizar uma bolsa térmica ou isopor com “Gelox” congelado por no mínimo 12 horas no congelador.

Clique aqui e baixe as orientações.

As cópias de prontuários só podem ser liberadas com a devida autorização do paciente ou de seu representante legal, sob autorização por lei.

O acesso a quaisquer informações do prontuário do paciente somente será possível mediante a apresentação de consentimento, por escrito, do paciente ou de seu representante legal. Havendo qualquer tipo de impedimento do paciente, a autorização para acesso às informações do prontuário seguirá a seguinte ordem:

  • Representante legal atuante de direito
  • Guardião ou responsável, no caso de menores de idade

Segundo o Parecer nº. 6/10 do Conselho Federal de Medicina, a liberação do prontuário de paciente falecido só deve ocorrer mediante decisão judicial ou requisição dos Conselhos de Medicina (Federal e Regional).

Documentos que devem ser apresentados no momento da retirada do prontuário:

  • Solicitado pelo próprio paciente: autorização escrita de próprio punho com firma reconhecida e cópia de um documento de identificação com foto e assinatura. Baixe aqui o arquivo da autorização.
  • Solicitado por um representante legal: autorização citada acima, preenchida pelo solicitante, juntamente com a cópia do documento legal que o reconhece.

O prazo estabelecido: Cópia de prontuários: 15 (quinze) dias úteis.

Os documentos ficarão disponíveis para retirada por 30 (trinta) dias; Após este período, serão inutilizados.

Envie o formulário preenchido para o e-mail: [email protected]

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